Ser praticante de Capoeira federado tem duas grandes vantagens :
Para fazer o exame médico desportivo terá que se dirigir ao Centro de Medicina Desportiva da sua área, terá acesso a uma consulta médica, uma micro-radiografia e a um electro-cardiograma.
Se tem mais de 35 anos, deverá levar análises clínicas e o resultado de uma prova de esforço. Se estiver tudo bem, ficará apto e a partir daí basta dirigir-se à Federação Portuguesa de Capoeira ou a uma delegação distrital e solicitar o seu ingresso como Capoeirista federado.
Atenção este documento é necessário:
Podes baixar o formulario aqui Exame Médico Desportivo
A Federação Portuguesa de Capoeira reconhece como treinador/a portador/a do Título Profissional de Treinador/a de Desporto de Capoeira (TPTD) sendo o documento oficial que habilita e regula o exercício das funções de treinador/a.
A responsabilidade da emissão do TPTD é do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ, IP).
O TPTD tem uma validade, possui um caráter virtual sendo emitido através da utilização da plataforma eletrónica denominada PRODesporto.
O árbitro é o agente responsável por fazer cumprir as regras, o regulamento e o espírito do jogo de Capoeira ao qual estão submetidos e intervir sempre que necessário, no caso quando uma regra é violada ou algo incomum ocorre. Os árbitros são designados/ nomeados pela Federação Portuguesa de Capoeira.
Os dirigentes de Capoeira, são agentes da coordenação da promoção das associações de Capoeira e têm objetivos:
a) Defender os interesses da Capoeira e do desporto em geral, tendo em vista a prossecução do interesse público;
b) Promover a ética Capoeira e desportiva, prevenindo a prática de manifestações antidesportivas, em particular nos domínios da violência associada a Capoeira o desporto, da dopagem e da corrupção no fenómeno desportivo;
c) Não patrocinar, no exercício das suas funções, interesses particulares, próprios ou de terceiros, de
qualquer natureza;
d) Não intervir em actos ou contratos de qualquer tipo, por si ou como representante de terceiros, em que tenha interesse directo ou indirecto, quando o contraente seja o organismo onde exerce funções;
e) Não usar, para fins de interesse próprio ou de terceiros, informações a que tenha acesso por motivo doexercício das suas funções;
f) Participar nas reuniões dos órgãos de que é membro, salvo motivo justificado.
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