De acordo com o Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro, o seguro para Capoeira é obrigatório para os agentes (incluindo os agentes com deficiências ou incapacidades), para os praticantes de atividades Capoeira em infraestruturas abertas ao público, públicas ou privadas, e para os participantes em provas ou manifestações Capoeira, cabendo a responsabilidade pela celebração do referido seguro respetivamente, às federações, às entidades que explorem infraestruturas abertas ao público e às entidades que organizem provas ou manifestações desportivas.
Para os praticantes Capoeira no regime de alto rendimento mantém-se o sistema da existência de dois seguros complementares (seguro desportivo, complementado por seguro de saúde e acidentes pessoais), como sucede para os praticantes profissionais (seguro desportivo, complementado por seguro de acidentes de trabalho).
O seguro Capoeira cobre os riscos de acidentes pessoais inerentes à respetiva atividade Capoeira, nomeadamente os que decorrem dos treinos, das provas desportivas e respetivas deslocações, dentro e fora do território português (a cobertura dos riscos inerentes às deslocações apenas abrange os agentes desportivos).